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TELETRABALHO É TRABALHO! ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA PAGA A 100%, PARA TODOS!

TELETRABALHO É TRABALHO!

FICAR SEM REMUNERAÇÃO NÃO É SOLUÇÃO!

ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA PAGA A 100%, PARA TODOS!

O regime excepcional de assistência à família apenas abrange mães e pais com crianças até aos 12 anos e em trabalho presencial. Os pais e mães em teletrabalho não estão abrangidos por este apoio às famílias.

Existem milhares de mães e pais em teletrabalho que, por via do fecho das escolas, têm de trabalhar e cuidar dos filhos, em simultâneo, sem que possam sequer recorrer ao regime excepcional de assistência à família.

Ora, teletrabalho não deixa de ser trabalho, pelo que é impossível prestar a devida assistência à família, e, por sua vez, o regime de assistência à família apenas cobre 66% da remuneração base.

Desta forma, as mães e os pais, em teletrabalho, são forçados a desempenhar o seu trabalho enquanto prestam assistência à família, levando à exaustão. E faltar ao trabalho, perdendo o direito à remuneração, é “impensável”. Estas limitações estão a criar uma onda de desespero que penaliza sobretudo as mulheres trabalhadoras.

“O Estado não se está a querer responsabilizar por situações como a que eu e muitas colegas estamos a viver. Eu não estou em teletrabalho porque quero ou porque a minha empresa quer. O Governo impôs o teletrabalho e decidiu encerrar as escolas. Tem de nos ouvir”, afirma uma trabalhadora de call-center.

Este problema afecta “sobretudo mulheres que trabalham em call-centers em regime de teletrabalho, de famílias monoparentais ou em que o companheiro trabalha fora ou também está em teletrabalho. Algumas tiveram de dar faltas justificadas sem retribuição – que é a única alternativa que lhes resta, como confirmou ao PÚBLICO o Ministério do Trabalho e da Segurança Social”. No entanto, este problema estende-se a muitas outras profissões em teletrabalho, onde se inclui as próprias professoras, no ensino à distância.

Sem direito ao apoio excepcional à família (que apenas abrange mães e pais com crianças até aos 12 anos e em trabalho presencial), que alternativa resta a quem está em teletrabalho e não consegue conciliá-lo com o cuidado das crianças? De acordo com fonte oficial do Ministério do Trabalho e da Segurança Social, “os pais podem beneficiar de falta justificada, sem direito a remuneração e sem direito ao apoio excepcional à família” para darem assistência a filho por motivo de suspensão de actividades lectivas e não lectivas presenciais.

FICAR SEM REMUNERAÇÃO NÃO É SOLUÇÃO!

TELETRABALHO É TRABALHO!

ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA PAGA A 100%, PARA TODOS!

 

Fontes:

https://www.publico.pt/2021/02/07/economia/noticia/pais-teletrabalho-filhos-estao-desprotegidos-alternativas-1949592

https://www.publico.pt/2021/02/06/sociedade/noticia/quiser-boa-mae-ma-trabalhadora-viceversa-1949637

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