COVID-19: Quarentena nacional imediata! Reforçar o SNS, proteger os direitos de quem trabalha!

2ª declaração do MAS

O Governo declarou, ontem, o “Estado de alerta” nacional, o que significa que “os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança” estão “em prontidão”, assim como se prevê a implementação de um conjunto de medidas de caráter excecional. Todas as medidas podem ser consultadas neste link[1].

Quais são as medidas mais importantes que o Governo adoptou e o que realmente precisamos?

1 – Linha de crédito de apoio à tesouraria das empresas de €200 milhões e linha de crédito para microempresas do setor turístico de €60 milhões.

2 – Simplificação do lay off, com o pagamento de apenas 2/3 da remuneração do trabalho, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora. Para além disso, criação de um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social durante o período de lay off por parte de entidades empregadoras.

3 – Vantagens e simplificação na atribuição dos incentivos às empresas, no âmbito do programa PT2020, IAPMEI e Turismo de Portugal.

Para além destas medidas, esta semana o ministro da Economia anunciou também que, para conter o impacto económico nas empresas, o Governo vai disponibilizar algo como de €2 mil milhões. Por sua vez, a UE também está a avançar com um plano de salvamento dos lucros europeus, à escala europeia. Não negamos que as PME precisem dos apoios disponibilizados, mas existem importantes diferenças entre as necessidades das PME e as necessidades dos grandes grupos empresariais e financeiros. Estes poderão muito bem suportar os custos desta crise, nomeadamente, no que diz respeito ao pagamento da totalidade dos salários. Ouvimos, portanto, muitas medidas de apoio à manutenção dos lucros mas poucas medidas de reforço dos sistemas de saúde europeus. Levanta-se a questão, que dirigimos tanto à UE como ao Governo Costa: salvar os lucros ou salvaguardar a nossa saúde e as nossas vidas?

Sobre a nossa saúde e controlo do contágio, Costa e o seu Governo propõem medidas paliativas, completamente insuficientes:

1 – Reforço de recursos humanos no SNS, entre outras medidas, através da suspensão dos limites ao trabalho extraordinário.

A falta de recursos humanos e técnicos no nosso SNS é fruto dos cortes e desinvestimento dos últimos anos que a Geringonça não reverteu. Fica, agora, completamente evidente o erro que a esquerda parlamentar tem cometido em permitir que os Orçamentos do Estado do PS sejam constantemente aprovados, mantendo o duro desinvestimento no SNS. Os profissionais de saúde irão suportar, uma vez mais, aquele desinvestimento, assim como todos os trabalhadores que deles estão dependentes. Quando o sector financeiro entrou em crise socorreu-se do nosso dinheiro público. Está na hora de retribuir. É preciso impedir a injecção de dinheiro público no Novo Banco e suspender temporariamente o pagamento da dívida pública e dos seus juros à banca estrangeira. Não seria descabido requisitar os lucros do sector financeiro para investir no nosso SNS. Todos estes recursos são indispensáveis ao nosso SNS, à nossa saúde pública, às nossas vidas.

A suspensão dos limites ao trabalho extraordinário dos profissionais de saúde tem de ser controlada e acompanhada pelo próprio corpo médico de cada uma das unidades de cuidados de saúde, por forma a (i) preservar as condições de saúde dos próprios profissionais de saúde (sem eles, esta crise infecciosa tornar-se-á incontrolável) e (ii) evitar situações de desgaste dos profissionais de saúde que ponham em causa a qualidade mínima dos serviços de saúde.

É preciso recorrer à imediata requisição pública dos recursos da hospitalização privada, incluindo profissionais de saúde, meios e infraestruturas. É preciso proceder à requisição pública dos laboratórios de especialidades médicas, para travar a especulação de preços sobre as análises. As horas extraordinárias de todos os profissionais de saúde têm de ser pagas em duplicado, conforme legislação anterior à Troika.

2 – Pagamento de 66% da remuneração base dos trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social) – só aplicável a um dos pais. Pagamento de 1/3 da remuneração média aos trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos.

Num país em que cerca de 20% da força de trabalho recebe o salário mínimo nacional (SMN) e em que cerca de 25% da força de trabalho é precária, caso a quarentena se estenda por, pelo menos, um mês, significa que a remuneração mensal das classes mais empobrecidas passará para os €420.

No mínimo, seria preciso garantir que ninguém recebe abaixo do salário mínimo nacional! Nós consideramos que mesmo isso não é suficiente. O Governo tem de garantir que as remunerações base sejam integralmente pagas até ao valor de €1.000. Mas é preciso ir mais longe e garantir, nesta situação de excepção, todos os postos de trabalho e direitos de todos os trabalhadores. É preciso garantir que a precariedade não se transforme em desemprego. Que o surto de COVID-19 não sirva para justificar um retorno aos níveis de desemprego e de ataque sobre os direitos laborais da Troika.

3 – suspensão de todas as atividades lectivas e não lectivas presenciais nas escolas de todos os níveis de ensino, a partir da próxima segunda-feira, dia 12 de março. Organização dos serviços públicos, nomeadamente através do reforço dos serviços digitais e o estabelecimento de limitações de frequência. Os centros comerciais e supermercados vão estabelecer limitações de frequência para assegurar possibilidade de manter distância de segurança.

Mesmo com estas medidas, muitas das grandes e médias empresas, na indústria e serviços, com milhares de trabalhadores em contacto social permanente, mantêm-se a funcionar, ficando à consideração de cada uma o estabelecimento das suas próprias medidas de contingência. Esta opção foi precisamente parte daquilo que explica a epidemia em Itália: deixar a cada um, o seu plano de contingência e quarentena.

Precisamos antecipar-nos ao cenário italiano, onde já alcançaram mais de mil mortos, cuja quarentena nacional apenas foi decretada nos últimos dias. Para conter o surto, é preciso decretar a quarentena nacional imediata! É preciso encerrar todas as empresas e estabelecimentos que não forneçam serviços essenciais! É preciso controlar preços dos bens essenciais para combater a especulação! É preciso criar equipas de profissionais médicos para rastrear e controlar as condições de saúde de todos aqueles que viajam para o nosso país!

Que esta crise nos faça repensar a política neoliberal que nos tem governado. O capitalismo mata. Uma pandemia tem melhor campo de disseminação num mundo em que as pessoas e o ambiente, são secundarizados face ao lucro das grandes empresas. Uma esquerda anti capitalista é urgente.

[1] https://expresso.pt/coronavirus/2020-03-13-Covid-19.-Na-integra-estas-sao-as-30-medidas-decretadas-pelo-Governo-que-vao-mexer-com-as-nossas-vidas

Errata à 2ª declaração sobre o COVID-19

Na nossa declaração de dia 14 de Março de 2020, com o título “COVID-19: Quarentena nacional imediata! Reforçar o SNS, proteger os direitos de quem trabalha!”, referimos que o pagamento de 66% da remuneração base dos trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, faria com que a remuneração mensal dos trabalhadores por conta de outrem que recebem o Salário Mínimo Nacional (SNM), ficaria reduzida a cerca de €420.

Chegámos à conclusão que esta informação não é verdadeira, pois a medida do Governo contempla que os trabalhadores por conta de outrem, que recebam o SMN, não recebam abaixo do próprio SMN. De acordo com o n-º 2, do art.º 23º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, o pagamento de 66% da remuneração base dos trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos “tem por limite mínimo uma remuneração mínima mensal garantida (RMMG) e por limite máximo três EMMG” [2].

Ainda assim, mantém-se válida a exigência que fizemos na declaração de dia 14 de Março de 2020, ou seja: “no mínimo, seria preciso garantir que ninguém recebe abaixo do salário mínimo nacional! Nós consideramos que mesmo isso não é suficiente. O Governo tem de garantir que as remunerações base sejam integralmente pagas até ao valor de €1.000”.

Clarificando, aquilo que exigimos e que mantemos é que a remuneração base até aos €1.000, dos trabalhadores por conta de outrem, que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, seja paga na integralidade.

[2] https://dre.pt/home/-/dre/130243053/details/maximized

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